Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015179
Data do Acordão:06/23/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PRÉDIO URBANO
TRANSMISSÃO ONEROSA
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
SISA
LIQUIDAÇÃO
VALOR DE AQUISIÇÃO
MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:Num processo de execução fiscal administrativo movido por uma caixa de crédito agrícola mútuo ordenou-se a venda de um prédio urbano por negociação particular permitida pelo artigo 883, n. 2, alínea c), do Código de Processo Civil.
A liquidação da sisa, nesta hipótese, deve fazer-se segundo o que se determina no parágrafo 2 do artigo
19 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, isto é, pelo preço convencionado pelos contratantes, ou o valor resultante do rendimento colectável, havendo-o, se for maior.
Nº Convencional:JSTA00021007
Nº do Documento:SA219650623015179
Data de Entrada:12/15/1964
Recorrente:GASPAR , ALFREDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:26
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1964/07/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART19 PAR1 PAR2 ART48 PAR1.
CPC61 ART883 N2 C.