Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000896 |
| Data do Acordão: | 06/14/1978 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS LUCRO TRIBUTAVEL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL TRANSMISSÃO ONEROSA ACTIVO IMOBILIZADO HIPOTECA |
| Sumário: | I - Os ganhos para efeitos de imposto de mais-valias nos termos do n. 2 do artigo 1 do respectivo Codigo e os lucros tributaveis para efeitos de contribuição industrial são realidades conceitualmente distintas, quer quanto a sua fonte, quer quanto a sua medida ou extensão. II - Não e impeditiva da liquidação do imposto de mais-valias a circunstancia de os ganhos realizados atraves da transmissão onerosa de elementos do activo imobilizado de uma empresa serem insuficientes para o pagamento de todo o passivo da mesma empresa. III - Recaindo sobre determinado elemento do activo imobilizado transmitido uma hipoteca que o comprador se obriga a pagar, o valor desta não e de deduzir-se ao valor de realização daquele elemento. |
| Nº Convencional: | JSTA00012587 |
| Nº do Documento: | SAP19780614000896 |
| Data de Entrada: | 11/18/1976 |
| Recorrente: | SOC DE PESCA SANTA FE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/29/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 164 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART19 PAR2. CPCI63 ART17. CCI63 ART1 ART6 ART88 ART102. CIMV65 ART1 N2 ART2 B ART12 ART15. CCIV66 ART831. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG79. |