Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000896
Data do Acordão:06/14/1978
Tribunal:PLENO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
LUCRO TRIBUTAVEL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
TRANSMISSÃO ONEROSA
ACTIVO IMOBILIZADO
HIPOTECA
Sumário:I - Os ganhos para efeitos de imposto de mais-valias nos termos do n. 2 do artigo 1 do respectivo Codigo e os lucros tributaveis para efeitos de contribuição industrial são realidades conceitualmente distintas, quer quanto a sua fonte, quer quanto a sua medida ou extensão.
II - Não e impeditiva da liquidação do imposto de mais-valias a circunstancia de os ganhos realizados atraves da transmissão onerosa de elementos do activo imobilizado de uma empresa serem insuficientes para o pagamento de todo o passivo da mesma empresa.
III - Recaindo sobre determinado elemento do activo imobilizado transmitido uma hipoteca que o comprador se obriga a pagar, o valor desta não e de deduzir-se ao valor de realização daquele elemento.
Nº Convencional:JSTA00012587
Nº do Documento:SAP19780614000896
Data de Entrada:11/18/1976
Recorrente:SOC DE PESCA SANTA FE LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:164
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CSISD58 ART19 PAR2.
CPCI63 ART17.
CCI63 ART1 ART6 ART88 ART102.
CIMV65 ART1 N2 ART2 B ART12 ART15.
CCIV66 ART831.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG79.