Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006597
Data do Acordão:12/20/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:PRESIDENTE DA CAMARA
RECURSO HIERARQUICO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Os recursos hierarquicos para os presidentes das camaras municipais podem ser interpostos dentro do mesmo prazo que para as decisões destes e cabe recurso para os auditores (tres meses), por ao caso não ser aplicavel o disposto no paragrafo 3 do artigo 52 do regulamento deste Supremo Tribunal, que exclusivamente respeita a recursos de actos da Administração Central.
Nº Convencional:JSTA00024574
Nº do Documento:SA119631220006597
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:FERREIRA , CUSTODIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:93
Referência Publicação 1:AD N28 ANOIII PAG431
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART50 ART52 PAR3.
CADM40 ART83 PAR3 ART283 ART411 PAR1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG745.