Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046768
Data do Acordão:03/27/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO.
DESPEJO SUMÁRIO.
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
PODER VINCULADO.
Sumário:I - Com o art. 165º do RGEU e como decorre da sua conjugação com os demais preceitos daquele diploma (cf. v.g. arts. 2º, § 1º, 167° e 168°), ao decretar o "despejo" ali previsto, a Administração não intervém com a primacial finalidade de dirimir um conflito de interesses de acordo com as regras de direito aplicável, mas antes na prossecução do interesse público que lhe está legalmente confiado, com vista nomeadamente a salvaguardar o sossego e tranquilidade públicas, o equilíbrio arquitectónico, a salubridade e habitabilidade do edifício e a segurança e saúde pública.
II - Pela citada norma do RGEU é, pois, concedido às câmaras um poder vinculado à prossecução dos enunciados fins de interesse público.
III - Assim, relativamente a decisão da câmara que indeferiu pedido de "despejo" com invocação da citada norma, para que ocorresse a sua violação, para além da actuação do particular na afectação do prédio a fim diferente daquele para cuja utilização fora autorizado, tornava-se essencial demonstrar que aquelas mesmas finalidades atinentes à prossecução do interesse público estivessem a ser afrontados.
Nº Convencional:JSTA00055647
Nº do Documento:SA120010327046768
Data de Entrada:10/31/2000
Recorrente:CELGER-COMÉRCIO E GESTÃO EMPRESARIAL LDA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165 ART167 ART168 ART2 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37158 DE 1998/10/28.
Aditamento: