Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020282
Data do Acordão:12/09/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:IVA
FACTURA
NÚMERO DE CONTRIBUINTE
DEDUÇÃO DE IMPOSTO
Sumário:O CIVA não impõe ao adquirente de bens e serviços averiguar da veracidade do n. de contribuinte do respectivo fornecedor constante da factura por este emitida.
Emitada factura, com indicação desconforme do n. de contribuinte do fornecedor, o adquirente pode deduzir o IVA dela constante, não se provando má fé.
Nº Convencional:JSTA00050454
Nº do Documento:SA219981209020282
Data de Entrada:01/31/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:EMP DE CONSTRUÇÕES AMANDIO CARVALHO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART35 N5 ART72 N2.