Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01019/03 |
| Data do Acordão: | 11/26/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. FACTO ILÍCITO. ACTO DE GESTÃO PÚBLICA. MOBILIDADE DE PESSOAL. |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e pessoas colectivas públicas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano, e o nexo de causalidade entre este e o facto. II - O acto do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social que afecta uma funcionária a uma colónia de férias que não tinha quadro próprio e que é parte integrante daquele Centro, constitui uma medida de mobilidade interna que tem cobertura legal no Ponto 9 do Mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro. III - Não sendo ilícita esta afectação, improcede a acção de indemnização fundada em responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito. |
| Nº Convencional: | JSTA00059852 |
| Nº do Documento: | SA12003112601019 |
| Data de Entrada: | 05/26/2003 |
| Recorrente: | INST DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B. CONST97 ART22. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41994 DE 1998/11/17.; AC STA PROC46046 DE 2000/11/14.; AC STA PROC39216 DE 1996/05/23.; AC STA PROC48051 DE 1997/11/21. |
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