Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01019/03
Data do Acordão:11/26/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
FACTO ILÍCITO.
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA.
MOBILIDADE DE PESSOAL.
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e pessoas colectivas públicas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano, e o nexo de causalidade entre este e o facto.
II - O acto do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social que afecta uma funcionária a uma colónia de férias que não tinha quadro próprio e que é parte integrante daquele Centro, constitui uma medida de mobilidade interna que tem cobertura legal no Ponto 9 do Mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro.
III - Não sendo ilícita esta afectação, improcede a acção de indemnização fundada em responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito.
Nº Convencional:JSTA00059852
Nº do Documento:SA12003112601019
Data de Entrada:05/26/2003
Recorrente:INST DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL.
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B.
CONST97 ART22.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41994 DE 1998/11/17.; AC STA PROC46046 DE 2000/11/14.; AC STA PROC39216 DE 1996/05/23.; AC STA PROC48051 DE 1997/11/21.
Aditamento: