Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031218 |
| Data do Acordão: | 05/30/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ILIDIO DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CAUSA DE PEDIR COMISSÃO DE SERVIÇO CARGO DIRIGENTE PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA |
| Sumário: | I - A não arguição de nenhum vício que afecte o acto impugnado constitui falta de causa de pedir, que implica ineptidão da petição inicial e acarreta a nulidade de todo o processo e a absolvição da instância da entidade recorrida. II - O funcionário público da Administração Central do Estado, requisitado pelo respectivo Ministro para prestar serviço no Instituto do Emprego e Formação Profissional, tem direito a que lhe seja considerado o tempo em que, em comissão de serviço, exerceu cargo dirigente no Instituto, para progressão e promoção na carreira de origem, nos termos do art. 18 do D.L. 323/89, de 26/9. |
| Nº Convencional: | JSTA00042144 |
| Nº do Documento: | SA119950530031218 |
| Data de Entrada: | 09/29/1992 |
| Recorrente: | ARAUJO , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORÇAMENTO - MINESS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA E DO ORÇAMENTO E MINESS DE 1992/07/06. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 ART288 N1 B ART493 N2 ART494 N1 A ART495 ART600 N1. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART1 N5 ART2 N2 N4 ART5 N1 ART17 ART18 N2 A. |