Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031218
Data do Acordão:05/30/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ILIDIO DA SILVA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CAUSA DE PEDIR
COMISSÃO DE SERVIÇO
CARGO DIRIGENTE
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
Sumário:I - A não arguição de nenhum vício que afecte o acto impugnado constitui falta de causa de pedir, que implica ineptidão da petição inicial e acarreta a nulidade de todo o processo e a absolvição da instância da entidade recorrida.
II - O funcionário público da Administração Central do Estado, requisitado pelo respectivo Ministro para prestar serviço no Instituto do Emprego e Formação Profissional, tem direito a que lhe seja considerado o tempo em que, em comissão de serviço, exerceu cargo dirigente no Instituto, para progressão e promoção na carreira de origem, nos termos do art. 18 do D.L. 323/89, de
26/9.
Nº Convencional:JSTA00042144
Nº do Documento:SA119950530031218
Data de Entrada:09/29/1992
Recorrente:ARAUJO , MARIA
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO - MINESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA E DO ORÇAMENTO E MINESS DE 1992/07/06.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CPC67 ART193 N1 ART288 N1 B ART493 N2 ART494 N1 A ART495 ART600 N1.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART1 N5 ART2 N2 N4 ART5 N1 ART17 ART18 N2 A.