Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039097 |
| Data do Acordão: | 03/21/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO LESIVO APROVAÇÃO PROJECTO DE CONSTRUÇÃO ACTO PREPARATÓRIO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - Pela revisão constitucional de 1989, face à redacção constante do n. 4 do art. 268 da CRP, colocou-se a tónica do critério da recorribilidade contenciosa dos actos administrativos na sua idoneidade para produzirem efeitos imediata, actual e efectivamente lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos; II - Atento o regime de licenciamento de obras estabelecido no DL n. 445/91, o acto de aprovação de projecto de arquitectura é meramente preparatório da decisão final de licenciamento, sem autonomia funcional para por si próprio e desde logo ter eficácia lesiva, imediata e efectiva da esfera jurídica de contra- -interessados no licenciamento III - Por tais razões, não têm estes o direito de o impugnar contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00044286 |
| Nº do Documento: | SA119960321039097 |
| Data de Entrada: | 11/16/1995 |
| Recorrente: | SILVA , CLUDEMIRA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VILA DO CONDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. RAU90 ART1. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DA L 29/92 DE 1992/09/05 ART1 ART2 N2 ART5 ART15 N1 A B C DE F G H N4 ART17 N1 N3 ART18 ART19 N1 N2 N3 ART34 ART36 N1 N5 ART39 ART41 N1 N5 ART45 N1 ART47 N1 N5. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30835 DE 1993/04/22. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG939. GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO123 PAG117-118. ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG76-101. ROGÉRIO SOARES IN SC IUR N223-229. |