Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039097
Data do Acordão:03/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO LESIVO
APROVAÇÃO
PROJECTO DE CONSTRUÇÃO
ACTO PREPARATÓRIO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - Pela revisão constitucional de 1989, face à redacção constante do n. 4 do art. 268 da CRP, colocou-se a tónica do critério da recorribilidade contenciosa dos actos administrativos na sua idoneidade para produzirem efeitos imediata, actual e efectivamente lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos;
II - Atento o regime de licenciamento de obras estabelecido no DL n. 445/91, o acto de aprovação de projecto de arquitectura é meramente preparatório da decisão final de licenciamento, sem autonomia funcional para por si próprio e desde logo ter eficácia lesiva, imediata e efectiva da esfera jurídica de contra- -interessados no licenciamento
III - Por tais razões, não têm estes o direito de o impugnar contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00044286
Nº do Documento:SA119960321039097
Data de Entrada:11/16/1995
Recorrente:SILVA , CLUDEMIRA
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA DO CONDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
RAU90 ART1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DA L 29/92 DE 1992/09/05 ART1 ART2 N2 ART5 ART15 N1 A B C DE F G H N4 ART17 N1 N3 ART18 ART19 N1 N2 N3 ART34 ART36 N1 N5 ART39 ART41 N1 N5 ART45 N1 ART47 N1 N5.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30835 DE 1993/04/22.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG939.
GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO123 PAG117-118.
ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG76-101.
ROGÉRIO SOARES IN SC IUR N223-229.