Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022726 |
| Data do Acordão: | 05/15/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CONCURSO PÚBLICO ABERTURA DE PROPOSTAS ADMISSÃO DE PROPOSTAS CASO RESOLVIDO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ANULAÇÃO ACTO CONSEQUENTE |
| Sumário: | I - Se no acto de abertura das propostas, em concurso de empreitada de obras públicas, não há reclamação de qualquer dos concorrentes contra a admissão de proposta que apenas incide sobre parte da obra, esse acto de admissão constitui "caso decidido". II - Todavia, nada tem a ver com esse "caso resolvido" a substituição da proposta ilegalmente admitida por acordo entre o dono da obra e o signatário daquela proposta, acordo esse em que se altera o objecto da empreitada, se utilizam as medições da proposta de outro concorrente para obter o preço da parte da empreitada não abrangida pela proposta inicial e se fixa o prazo para a realização da obra. III - O procedimento ilegal descrito no n. II, para além de violação do princípio da igualdade de tratamento dos concorrentes, projecta-se no acto de adjudicação ao concorrente cuja proposta foi substituída. IV - Anulada a adjudicação, anulados ficam automáticamente os actos consequentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00031534 |
| Nº do Documento: | SA119860515022726 |
| Data de Entrada: | 06/12/1985 |
| Recorrente: | CM DE MACEDO DE CAVALEIROS |
| Recorrido 1: | SANABA-SOC DE SANEAMENTO E ABASTECIMENTO DE AGUAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2013 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. CADM40 ART840. DL 48871 DE 1969/02/19 ART56 ART68 ART69 N1 ART70 ART77 C. DL 390/82 DE 1982/09/17 ART1 ART15 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/06/27 IN AD N29 PAG566. AC STA DE 1971/05/27 IN AD N116 PAG177. AC STA DE 1981/07/16 IN RDP N11 ANO3 PAG50. AC STA DE 1982/05/17 IN AP-DR 1985/12/10 PAG2015. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG597. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG667. ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS PAG124. |