Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022726
Data do Acordão:05/15/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONCURSO PÚBLICO
ABERTURA DE PROPOSTAS
ADMISSÃO DE PROPOSTAS
CASO RESOLVIDO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
ANULAÇÃO
ACTO CONSEQUENTE
Sumário:I - Se no acto de abertura das propostas, em concurso de empreitada de obras públicas, não há reclamação de qualquer dos concorrentes contra a admissão de proposta que apenas incide sobre parte da obra, esse acto de admissão constitui "caso decidido".
II - Todavia, nada tem a ver com esse "caso resolvido" a substituição da proposta ilegalmente admitida por acordo entre o dono da obra e o signatário daquela proposta, acordo esse em que se altera o objecto da empreitada, se utilizam as medições da proposta de outro concorrente para obter o preço da parte da empreitada não abrangida pela proposta inicial e se fixa o prazo para a realização da obra.
III - O procedimento ilegal descrito no n. II, para além de violação do princípio da igualdade de tratamento dos concorrentes, projecta-se no acto de adjudicação ao concorrente cuja proposta foi substituída.
IV - Anulada a adjudicação, anulados ficam automáticamente os actos consequentes.
Nº Convencional:JSTA00031534
Nº do Documento:SA119860515022726
Data de Entrada:06/12/1985
Recorrente:CM DE MACEDO DE CAVALEIROS
Recorrido 1:SANABA-SOC DE SANEAMENTO E ABASTECIMENTO DE AGUAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2013
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
CADM40 ART840.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART56 ART68 ART69 N1 ART70 ART77 C.
DL 390/82 DE 1982/09/17 ART1 ART15 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/06/27 IN AD N29 PAG566.
AC STA DE 1971/05/27 IN AD N116 PAG177.
AC STA DE 1981/07/16 IN RDP N11 ANO3 PAG50.
AC STA DE 1982/05/17 IN AP-DR 1985/12/10 PAG2015.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG597.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG667.
ANDRADE DA SILVA REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS PAG124.