Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011170
Data do Acordão:04/21/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:E de rejeitar, por extemporaneo, o recurso interposto no dominio do D.L. 256-A/77 cuja petição deu entrada junto da autoridade recorrida depois de decorrido o prazo de 30 dias, então fixado, contado de acordo com o n. 2 do art. 144 do Cod. de Proc. Civil, anteriormente a redacção que lhe foi dada pelo
D.L. 457/80.
Nº Convencional:JSTA00025469
Nº do Documento:SA119880421011170
Data de Entrada:12/19/1977
Recorrente:SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1999
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1977/10/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 PAR2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
RSTA57 ART51 N1 ART52 A ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23460 DE 1987/03/19.