Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023102
Data do Acordão:10/14/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores: MAIS VALIAS
CÂMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ALARGAMENTO DE VIA PÚBLICA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
COACÇÃO
MÁ-FÉ
DOLO
Sumário:I - É nulo e de nenhum efeito o Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa que impôs o pagamento de uma certa quantia como condição para a emissão de licença de obras, mesmo considerando em vigor o art. 10 da Lei de 26-07-1912 quando não foram efectuadas quaisquer obras de abertura, alargamento ou regularização da via pública que justificassem pagamento de uma mais valia consentida por este preceito.
II - Pagamento do "imposto" ou "taxa" que lhe foi exigido, como condição da obtenção de uma licença de obras, não se tipifica uma aceitação voluntária, ainda que tácita, daquele "imposto" ou "taxa", mas coagida.
III - O conceito de má fé envolve matéria de facto e de direito, correspondendo àquela o apuramento e fixação das ocorrências materiais sobre que pretende assentar-
-se a existência de má-fé, e a esta a qualificação jurídica dessas ocorrências adentro da figura legal da má-fé, a qual pressupõe o dolo e não uma actuação simplesmente temerária ou ousada.
Nº Convencional:JSTA00024022
Nº do Documento:SA119861014023102
Data de Entrada:10/09/1985
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:AFONSO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3887
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L DE 1912/07/26 ART10.
CADM40 ART363 PAR1 ART828 N1.
CCIV66 ART408 N1 ART939.
CPC67 ART456.
L 71/76 DE 1976/01/27 ART107 N1.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART62.
L 1/79 DE 1979/01/21 ART1 N4.
DL 98/84 DE 1984/03/29 ART8 A.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 P.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1979/04/05 IN BMJ N286 PAG200.
AC STA DE 1981/07/22 IN AD N240 PAG1503.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG169.
AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG518.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO112 PAG217.