Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022255 |
| Data do Acordão: | 11/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | PROCESSO JUDICIAL CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL CUSTAS ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS |
| Sumário: | As associações de municípios, nos processos tramitados no S.T.A., estão sujeitos a custas nos termos do n. 1 da Tabela de Custas, não lhes aproveitando a Isenção a que alude o art. 2 da mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA00050447 |
| Nº do Documento: | SA219981125022255 |
| Data de Entrada: | 11/26/1997 |
| Recorrente: | AIRC-ASSOC DE INFORMATICA DA REGIÃO CENTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA DE 1998/04/01. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 29/98 DE 1998/02/11 ART3 C. DL 449/71 DE 1971/10/26 ART8 ART14. L 1/87 ART27 N3. DL 226/81. |