Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013025
Data do Acordão:07/01/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
DELEGAÇÃO INEXISTENTE
ACTO DEFINITIVO
DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - O despacho ministerial que delega competencia deve especificar os actos para os quais e delegada a mesma.
II - O acto praticado pelo delegado, com invocação de competencia que se não contenha no ambito da delegação, esta sujeito a recurso hierarquico necessario, pelo que e de rejeitar o recurso contencioso dele interposto directamente.
III - O facto de o autor do acto ter invocado uma delegação de competencia que não existe e irrelevante, ainda que tenha agido por erro, pois, nos termos do paragrafo unico do artigo 15 da
Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, e essencial para a impugnação contenciosa que exista efectivamente delegação.
Nº Convencional:JSTA00009013
Nº do Documento:SA119800701013025
Data de Entrada:04/06/1979
Recorrente:SOUSA , ARTUR
Recorrido 1:SUB DIRGER SERVIÇOS CENTRAIS PESSOAL SECRET ESTADO ADMINIST PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2905
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DOS SERVIÇOS CENTRAIS DE PESSOAL DE 1979/01/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/10/25 IN COL AC 1973 PAG1301.
AC STAP PROC8924 DE 1976/05/25.
AC STA DE 1976/10/14 IN AD N181 PAG1787.
AC STA DE 1979/02/08 IN AD N210 PAG745.