Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003386 |
| Data do Acordão: | 02/09/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VAZ PINTO |
| Descritores: | ARROZ LEI TEMPORÁRIA DESVIO DE PODER |
| Sumário: | O Decreto-Lei n. 32316, de 10 de Outubro de 1942, que, enquanto durassem as circunstâncias provenientes do estado de guerra, mandou proceder à distribuição de arroz para descasque segundo um plano a organizar pela Comissão Reguladora do Comércio do Arroz, não é lei temporária e deve considerar-se em rigor enquanto não for revogado. É irrelevante a arguição de desvio de poder quando não se alegar nem qual o fim ilegal que foi visado pelo acto impugnado nem os factos concretos que comprovam a sua existência. |
| Nº Convencional: | JSTA00027348 |
| Nº do Documento: | SA119510209003386 |
| Recorrente: | SOC MERCANTIL E INDUSTRIAL LDA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - COMIS REGUL DO COMERCIO DE ARROZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 10 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1949/09/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 32316 DE 1942/10/10 ART1 PARÚNICO ART2 ART3. |
| Referência a Doutrina: | FRANCISCO FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS TRADUÇÃO MANUEL DE ANDRADE PAG101-103. |