Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003386
Data do Acordão:02/09/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:ARROZ
LEI TEMPORÁRIA
DESVIO DE PODER
Sumário:O Decreto-Lei n. 32316, de 10 de Outubro de 1942, que, enquanto durassem as circunstâncias provenientes do estado de guerra, mandou proceder à distribuição de arroz para descasque segundo um plano a organizar pela Comissão Reguladora do Comércio do Arroz, não é lei temporária e deve considerar-se em rigor enquanto não for revogado.
É irrelevante a arguição de desvio de poder quando não se alegar nem qual o fim ilegal que foi visado pelo acto impugnado nem os factos concretos que comprovam a sua existência.
Nº Convencional:JSTA00027348
Nº do Documento:SA119510209003386
Recorrente:SOC MERCANTIL E INDUSTRIAL LDA E OUTRAS
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - COMIS REGUL DO COMERCIO DE ARROZ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1949/09/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 32316 DE 1942/10/10 ART1 PARÚNICO ART2 ART3.
Referência a Doutrina:FRANCISCO FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS TRADUÇÃO MANUEL DE ANDRADE PAG101-103.