Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0961/07
Data do Acordão:03/12/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O número 4, do artigo 5, da Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, que visa, especificamente, regular a aplicação no tempo, quer da LPTA e do DL 256-A/77, de 17.6, quer do CPTA, determina a aplicação, aos processos executivos instaurados após 1.1.04, das novas disposições do CPTA, respeitantes à execução das sentenças administrativas.
II - O regime de execução, estabelecido nestas novas disposições, é aplicável em bloco, e não aos prazos parcelares como os da execução espontânea da Administração ou do requerimento da execução pelos particulares.
III - Da solução legal consagrada naquela norma de direito transitório decorre que, aos pedidos de execução formulados posteriormente a 1.1.04, relativamente aos quais não tivesse, ainda, expirado o prazo de propositura da lei velha, é aplicável o prazo de três meses para a execução espontânea, seguido de seis meses, para o particular requerer ao tribunal a execução, de tal modo que a caducidade deste direito do particular só ocorre depois de vencidos estes dois prazos sucessivos da lei nova.
Nº Convencional:JSTA0008897
Nº do Documento:SA1200803120961
Recorrente:SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Aditamento: