Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0555/10 |
| Data do Acordão: | 07/07/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional em situação na qual o Recorrente reedita a argumentação já usada na 1ª e 2ª instâncias, por elas apreciada com desenvolvimento e sem que se revele a existência de qualquer erro patente, ao que acresce a circunstância de não se vislumbrar qualquer questão concreta, que contenda com interesses especialmente relevantes da comunidade ou particularmente complexa do ponto de vista jurídico. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11993 |
| Nº do Documento: | SA1201007070555 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |