Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003893 |
| Data do Acordão: | 12/03/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PROCESSO DE TRANSGRESSÃO AUTO DE NOTICIA PROVA FACTURA |
| Sumário: | I - A diferença de licores produzidos perante a materia adquirida feita por amostragem em laboratorio particular retira a presencialidade do auto de noticia no tocante a verificação da falta de liquidação do imposto de transacções. II - Demonstrado exuberantemente pelo arguido que apenas liquidou imposto de transacções relativamente e apenas no tocante ao licor efectivamente produzido, não pode ele ser acusado por omissão de facturas em relação a uma hipotetica produção superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00005976 |
| Nº do Documento: | SA219861203003893 |
| Data de Entrada: | 04/18/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JOÃO BISPO HERDEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1352 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART26 A ART41 A ART48. DL 33/78 DE 1978/02/14 ART4 A G. |