Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003893
Data do Acordão:12/03/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AUTO DE NOTICIA
PROVA
FACTURA
Sumário:I - A diferença de licores produzidos perante a materia adquirida feita por amostragem em laboratorio particular retira a presencialidade do auto de noticia no tocante a verificação da falta de liquidação do imposto de transacções.
II - Demonstrado exuberantemente pelo arguido que apenas liquidou imposto de transacções relativamente e apenas no tocante ao licor efectivamente produzido, não pode ele ser acusado por omissão de facturas em relação a uma hipotetica produção superior.
Nº Convencional:JSTA00005976
Nº do Documento:SA219861203003893
Data de Entrada:04/18/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JOÃO BISPO HERDEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1352
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART26 A ART41 A ART48.
DL 33/78 DE 1978/02/14 ART4 A G.