Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0652/20.5BELSB-B |
| Data do Acordão: | 05/13/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PROVIDÊNCIA CAUTELAR EXECUÇÃO TEMPESTIVIDADE CAUÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que decidiu que a decisão cautelar devia ser cumprida de imediato, após a sua notificação ao Executado, estando este em incumprimento à data de apresentação do requerimento de execução e, nessa mesma data tal requerimento não era intempestivo, bem como que o artigo 170º e seguintes do CPTA, aqui aplicáveis, não preveem a possibilidade do Executado fazer depender o pagamento em que foi condenado da prestação de uma caução pelos Exequentes, pois o discurso de TCA mostra-se convincente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27727 |
| Nº do Documento: | SA1202105130652/20 |
| Data de Entrada: | 04/29/2021 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS |
| Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |