Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0652/20.5BELSB-B
Data do Acordão:05/13/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
EXECUÇÃO
TEMPESTIVIDADE
CAUÇÃO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão que decidiu que a decisão cautelar devia ser cumprida de imediato, após a sua notificação ao Executado, estando este em incumprimento à data de apresentação do requerimento de execução e, nessa mesma data tal requerimento não era intempestivo, bem como que o artigo 170º e seguintes do CPTA, aqui aplicáveis, não preveem a possibilidade do Executado fazer depender o pagamento em que foi condenado da prestação de uma caução pelos Exequentes, pois o discurso de TCA mostra-se convincente.
Nº Convencional:JSTA000P27727
Nº do Documento:SA1202105130652/20
Data de Entrada:04/29/2021
Recorrente:MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Recorrido 1:A............ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: