Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0807/16.7BALSB
Data do Acordão:05/09/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:MINISTÉRIO PÚBLICO
MAGISTRADO
DELIBERAÇÃO
ACTA
ASSINATURA
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
COMISSÃO DE SERVIÇO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Em decorrência da falta de assinatura do acórdão por parte de três membros do «CSMP» que se haviam abstido na votação da mesma não podem extrair-se consequências invalidantes para a concreta deliberação impugnada dado que a omissão verificada não é suscetível de gerar ou implicar uma tal consequência [cfr. arts. 18.º, n.º 3, do RIPGR, e 163.º, n.ºs 1 e 5, als. b) e c), do CPA].
II - Não gera infração ao dever de fundamentação e consequente ilegalidade a falta de anexação à ata da reunião do «CSMP» ou mesmo a não disponibilização de projeto de deliberação que, presente à reunião daquele Conselho, foi objeto de deliberação de não aprovação.
III - Do âmbito da previsão do art. 23.º-A do RIPGR apenas se mostram afastadas o que constitua ou se deva entender como exercício de funções em comissão de serviço dentro da magistratura do MP.
IV - Constituem comissões de serviço dentro da magistratura do MP aquilo que são os cargos do MP previstos no seu Estatuto ou noutro diploma e cujo desempenho, enquanto magistrado do MP, tenha de se desenvolver nesse regime ou que, expressamente, o EMP ou outro diploma legal assim considere ou qualifique as funções exercidas como «funções de Ministério Público».
V - Na ausência de uma tal inserção ou de expressa classificação o exercício de funções por magistrado do MP em comissão de serviço em cargo que não seja do MP ou da magistratura do MP, ou que não seja classificado como constituindo exercício de funções de MP, terá de ser considerado como sendo comissão fora da magistratura e, como tal, sujeito à disciplina do art. 23.º-A do RIPGR.
VI - Não se mostrando apurado no caso um qualquer favoritismo, ou um qualquer tratamento privilegiado, de um magistrado no confronto com outro e que haja redundado numa decisão desigualitária ou arbitrária por parte do «CSMP» não ocorre infração do princípio da igualdade [arts. 06.º do CPA, 13.º e 266.º, n.º 2, da CRP].
Nº Convencional:JSTA000P24509
Nº do Documento:SA1201905090807/16
Data de Entrada:06/29/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:CSMP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: