Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022243 |
| Data do Acordão: | 11/05/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | GESTOR PUBLICO NOMEAÇÃO EMPRESA PUBLICA COMISSÃO DE TRABALHADORES PARECER OBRIGATORIO |
| Sumário: | I - O parecer da comissão de trabalhadores sobre a nomeação de gestores de empresa publica e relativo a um determinado elenco de individualidades indigitadas para o conselho de administração e comissão executiva. II - Qualquer alteração no respectivo elenco (substituição de um dos gestores indigitados por outro que não figurava na primeira lista) exige a emissão de novo parecer. III - A nomeação dos gestores em reunião do Conselho de Ministros sem parecer previo da comissão de trabalhadores, o qual ainda não fora sequer solicitado, gera vicio de forma e a consequente anulabilidade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00015232 |
| Nº do Documento: | SA119851105022243 |
| Data de Entrada: | 02/11/1985 |
| Recorrente: | COMIS DE TRABALHADORES DA INDEP-INDUSTRIAS NACIONAIS DE DEFESA EP |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3478 |
| Referência Publicação 1: | AD N295 ANOXXV PAG811 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM DE 1984/10/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMPR PUBL. |
| Legislação Nacional: | L 46/79 DE 1979/09/12 ART24 N1 J N2 N3. |