Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022243
Data do Acordão:11/05/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:GESTOR PUBLICO
NOMEAÇÃO
EMPRESA PUBLICA
COMISSÃO DE TRABALHADORES
PARECER OBRIGATORIO
Sumário:I - O parecer da comissão de trabalhadores sobre a nomeação de gestores de empresa publica e relativo a um determinado elenco de individualidades indigitadas para o conselho de administração e comissão executiva.
II - Qualquer alteração no respectivo elenco (substituição de um dos gestores indigitados por outro que não figurava na primeira lista) exige a emissão de novo parecer.
III - A nomeação dos gestores em reunião do Conselho de Ministros sem parecer previo da comissão de trabalhadores, o qual ainda não fora sequer solicitado, gera vicio de forma e a consequente anulabilidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00015232
Nº do Documento:SA119851105022243
Data de Entrada:02/11/1985
Recorrente:COMIS DE TRABALHADORES DA INDEP-INDUSTRIAS NACIONAIS DE DEFESA EP
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3478
Referência Publicação 1:AD N295 ANOXXV PAG811
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM DE 1984/10/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Legislação Nacional:L 46/79 DE 1979/09/12 ART24 N1 J N2 N3.