Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 21680A |
| Data do Acordão: | 05/02/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ACORDÃO ANULATORIO EXECUÇÃO ADJUDICAÇÃO DE BENS ACTO RENOVADO ACTO EXECUTADO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - Anulada contenciosamente uma Resolução de adjudicação de fornecimento de equipamento, por falta de fundamentação, a Administração cumpre integralmente o julgado se renovar o acto anulado expurgando-o daquele vicio, independentemente do seu conteudo que pode, ou não, coincidir com o do acto eliminado; II - Não constitui impossibilidade de reconstituição da situação anterior a circunstancia de, entretanto, o primeiro acto ter sido executado e produzido todos os seus efeitos; III - Tambem não configura grave prejuizo para o interesse publico a circunstancia de a renovação do acto de adjudicação poder vir, eventualmente, a beneficiar outro concorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00028513 |
| Nº do Documento: | SA11989050221680A |
| Recorrente: | SOC TECNICA DE EQUIPAMENTOS E TRACTORES SA |
| Recorrido 1: | GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2927 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1988/05/24. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 N2 ART7 N1. CONST82 ART210 N2. |