Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:21680A
Data do Acordão:05/02/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ACORDÃO ANULATORIO
EXECUÇÃO
ADJUDICAÇÃO DE BENS
ACTO RENOVADO
ACTO EXECUTADO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - Anulada contenciosamente uma Resolução de adjudicação de fornecimento de equipamento, por falta de fundamentação, a Administração cumpre integralmente o julgado se renovar o acto anulado expurgando-o daquele vicio, independentemente do seu conteudo que pode, ou não, coincidir com o do acto eliminado;
II - Não constitui impossibilidade de reconstituição da situação anterior a circunstancia de, entretanto, o primeiro acto ter sido executado e produzido todos os seus efeitos;
III - Tambem não configura grave prejuizo para o interesse publico a circunstancia de a renovação do acto de adjudicação poder vir, eventualmente, a beneficiar outro concorrente.
Nº Convencional:JSTA00028513
Nº do Documento:SA11989050221680A
Recorrente:SOC TECNICA DE EQUIPAMENTOS E TRACTORES SA
Recorrido 1:GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2927
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/05/24.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 N2 ART7 N1.
CONST82 ART210 N2.