Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033025 |
| Data do Acordão: | 03/23/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO JULGAMENTO IMPLÍCITO |
| Sumário: | I - Só se verifica oposição de julgados, para os efeitos do art. 24-b) do ETAF, quando acórdão recorrido e acórdão-fundamento decidiram a mesma questão fundamental de direito, aplicando os mesmos preceitos legais de forma diversa a idênticas situações de facto. II - As asserções antagónicas têm de ser expressas, não bastando que num acórdão possa ver-se aceitação tácita de doutrina contrária à expressa no outro. III - Não se verifica oposição de julgados entre dois acórdãos que decidiram: acórdão recorrido - não se verificar o requisito negativo do art. 76-1-b) da LPTA pelo que não foi suspensa a ordem emanada da Câmara Municipal de Lisboa para que um agente da PSP abandonasse a casa anexa a uma escola primária, que lhe fora fornecida como residência, como parte da retribuição de um contrato de vigilância daquele estabelecimento de ensino, ordem dada em consequência de a CML ter rescindido o dito contrato, por não estar satisfeita com os serviços do requerente; acórdão fundamento - verificar-se, o dito requisito da LPTA num caso em que um agente da PSP foi punido com a pena de transferência do Porto para Faro em processo disciplinar movido pelo facto de aquele agente ter participado em reuniões em que defendeu actividades sindicais na PSP. |
| Nº Convencional: | JSTA00041768 |
| Nº do Documento: | SAP19950323033025 |
| Data de Entrada: | 06/29/1994 |
| Recorrente: | LAPA , ARLINDO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1993/11/23 - AC 1 SECÇÃO PROC23723 DE 1986/05/20. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART765 N3. ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART76 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/10/22 IN AD N383 PAG1169. AC STA DE 1993/03/23 IN AD N383 PAG1179. AC STA DE 1990/12/18 IN AP-DR 1992 PAG655. AC STA PROC31997 DE 1995/01/26. |
| Referência a Doutrina: | RIBEIRO MENDES IN CJ 1990 VI PAG62. |