Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033025
Data do Acordão:03/23/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
JULGAMENTO IMPLÍCITO
Sumário:I - Só se verifica oposição de julgados, para os efeitos do art. 24-b) do ETAF, quando acórdão recorrido e acórdão-fundamento decidiram a mesma questão fundamental de direito, aplicando os mesmos preceitos legais de forma diversa a idênticas situações de facto.
II - As asserções antagónicas têm de ser expressas, não bastando que num acórdão possa ver-se aceitação tácita de doutrina contrária à expressa no outro.
III - Não se verifica oposição de julgados entre dois acórdãos que decidiram: acórdão recorrido - não se verificar o requisito negativo do art. 76-1-b) da LPTA pelo que não foi suspensa a ordem emanada da Câmara Municipal de Lisboa para que um agente da PSP abandonasse a casa anexa a uma escola primária, que lhe fora fornecida como residência, como parte da retribuição de um contrato de vigilância daquele estabelecimento de ensino, ordem dada em consequência de a CML ter rescindido o dito contrato, por não estar satisfeita com os serviços do requerente; acórdão fundamento - verificar-se, o dito requisito da
LPTA num caso em que um agente da PSP foi punido com a pena de transferência do Porto para Faro em processo disciplinar movido pelo facto de aquele agente ter participado em reuniões em que defendeu actividades sindicais na PSP.
Nº Convencional:JSTA00041768
Nº do Documento:SAP19950323033025
Data de Entrada:06/29/1994
Recorrente:LAPA , ARLINDO
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1993/11/23 - AC 1 SECÇÃO PROC23723 DE 1986/05/20.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART765 N3.
ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/10/22 IN AD N383 PAG1169.
AC STA DE 1993/03/23 IN AD N383 PAG1179.
AC STA DE 1990/12/18 IN AP-DR 1992 PAG655.
AC STA PROC31997 DE 1995/01/26.
Referência a Doutrina:RIBEIRO MENDES IN CJ 1990 VI PAG62.