Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015004 |
| Data do Acordão: | 12/17/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ALEGAÇÕES AMBITO DO RECURSO REFORMA AGRARIA RESERVA FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL FUNDAMENTAÇÃO PROVA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - O abandono, nas alegações finais, de vicios invocados na petição, corresponde a redução da causa de pedir, pelo que não devem, esses vicios, ser apreciados no acordão final. II - A omissão, no processo de exercicio do direito de reserva, de diligencias instrutorias que, nos termos do artigo 16 do Decreto-Lei n. 81/78, não constituam formalidades essenciais não afecta a validade do processo, ainda que se possa reflectir negativamente no acto final se este assentar em pressupostos de facto não provados. III - Esta fundamentado o despacho que esclarece quais as razões de facto e de direito por que concede uma reserva de 70000 pontos. IV - Esta, porem, viciado por erro de facto nos pressupostos se, no processo administrativo, não existe prova de o reservatario se encontrar na situação de facto prevista abstractamente no artigo 26 da Lei n. 77/77. |
| Nº Convencional: | JSTA00008195 |
| Nº do Documento: | SA119811217015004 |
| Data de Entrada: | 08/14/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA 6 DE AGOSTO SARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - MIRA , JERONIMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5125 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART341. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART27. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N11 ART13 N4 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13865 DE 1981/06/11. |