Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015004
Data do Acordão:12/17/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ALEGAÇÕES
AMBITO DO RECURSO
REFORMA AGRARIA
RESERVA
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
FUNDAMENTAÇÃO
PROVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O abandono, nas alegações finais, de vicios invocados na petição, corresponde a redução da causa de pedir, pelo que não devem, esses vicios, ser apreciados no acordão final.
II - A omissão, no processo de exercicio do direito de reserva, de diligencias instrutorias que, nos termos do artigo 16 do Decreto-Lei n. 81/78, não constituam formalidades essenciais não afecta a validade do processo, ainda que se possa reflectir negativamente no acto final se este assentar em pressupostos de facto não provados.
III - Esta fundamentado o despacho que esclarece quais as razões de facto e de direito por que concede uma reserva de 70000 pontos.
IV - Esta, porem, viciado por erro de facto nos pressupostos se, no processo administrativo, não existe prova de o reservatario se encontrar na situação de facto prevista abstractamente no artigo 26 da Lei n. 77/77.
Nº Convencional:JSTA00008195
Nº do Documento:SA119811217015004
Data de Entrada:08/14/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA 6 DE AGOSTO SARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - MIRA , JERONIMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5125
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CCIV66 ART341.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART27.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N11 ART13 N4 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13865 DE 1981/06/11.