Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01405/12 |
| Data do Acordão: | 02/07/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo"quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional numa situação em que se suscita a reapreciação de uma questão já tratada e decidida uniformemente pelo STA, em diversos recursos de revista reportados a situações de todo similares, e que foi decidida justamente no sentido sufragado pelo acórdão recorrido, que expressamente convoca tal orientação jurisprudencial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15280 |
| Nº do Documento: | SA12013020701405 |
| Data de Entrada: | 12/07/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |