Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027823 |
| Data do Acordão: | 12/27/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA CAMARA MUNICIPAL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO DIVIDA DOS MUNICIPIOS A EDP |
| Sumário: | I - São de dificil reparação, porque insusceptiveis de quantificação e avaliação pecuniaria, os danos que resultam do não cumprimento do plano de actividades do municipio e da não realização ou ultimação de empreendimentos de interesse publico local, destinados a satisfação de necessidades da respectiva população que a requerente cumpre prosseguir e que poderiam ficar comprometidas pelo pagamento imediato de dividas litigiosas a EDP. II - O não recebimento pela EDP da quantia em debito pelo municipio devedor, durante o periodo que durar a suspensão não afectara o regular funcionamento da empresa, face a sua dimensão e a multiplicidade e volume global dos recursos financeiros de que dispõe, não sendo, por isso, de encarar a eventualidade de vir a ser perturbada a produção, fornecimento e distribuição de energia electrica que lhe incumbe e, consequentemente que possa haver grave lesão do interesse publico.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029385 |
| Nº do Documento: | SA119891227027823 |
| Data de Entrada: | 11/23/1989 |
| Recorrente: | CM DE FAFE |
| Recorrido 1: | SE DA ENERGIA |
| Recorrido 2: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7366 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ENERGIA - SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. DL 103-B/89 DE 1989/04/04 ART1 N1 N2 ART2 ART4 ART5 N3 N4. |
| Aditamento: | |