Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027823
Data do Acordão:12/27/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
CAMARA MUNICIPAL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
DIVIDA DOS MUNICIPIOS A EDP
Sumário:I - São de dificil reparação, porque insusceptiveis de quantificação e avaliação pecuniaria, os danos que resultam do não cumprimento do plano de actividades do municipio e da não realização ou ultimação de empreendimentos de interesse publico local, destinados a satisfação de necessidades da respectiva população que a requerente cumpre prosseguir e que poderiam ficar comprometidas pelo pagamento imediato de dividas litigiosas a EDP.
II - O não recebimento pela EDP da quantia em debito pelo municipio devedor, durante o periodo que durar a suspensão não afectara o regular funcionamento da empresa, face a sua dimensão e a multiplicidade e volume global dos recursos financeiros de que dispõe, não sendo, por isso, de encarar a eventualidade de vir a ser perturbada a produção, fornecimento e distribuição de energia electrica que lhe incumbe e, consequentemente que possa haver grave lesão do interesse publico.*
Nº Convencional:JSTA00029385
Nº do Documento:SA119891227027823
Data de Entrada:11/23/1989
Recorrente:CM DE FAFE
Recorrido 1:SE DA ENERGIA
Recorrido 2:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7366
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ENERGIA - SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
DL 103-B/89 DE 1989/04/04 ART1 N1 N2 ART2 ART4 ART5 N3 N4.
Aditamento: