Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020198
Data do Acordão:11/03/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:DESPACHO SANEADOR
AGRAVO
CODIGO ADMINISTRATIVO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL
LEI SUBSIDIARIA
SUBIDA NOS AUTOS
SUBIDA A FINAL
Sumário:Para se fixar o regime de subida do recurso de agravo do despacho saneador que não pos termo ao processo, interposto em 27 de Julho de 1983, ha que respeitar o comando do artigo 860 do Codigo Administrativo, sendo subsidiarias as regras de processo civil.
Nº Convencional:JSTA00021874
Nº do Documento:SA119871103020198
Data de Entrada:01/18/1984
Recorrente:MONIZ DA MAIA SERRA & FORTUNATO-EMPREITEIROS SARL
Recorrido 1:EPAL EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4731
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:ALTERADO REGIME SUBIDA REC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART751.
CPC61 ART511 ART735.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART511 ART735.
CADM40 ART853 ART859 ART860.