Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034347
Data do Acordão:09/27/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Em recurso jurisdicional pode o Supremo Tribunal Administrativo anular as respostas aos quesitos dadas pelo Tribunal Colectivo que julgue obscuras e deficientes e ordenar a repetição do julgamento nos termos do disposto no art. 712/2 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00040123
Nº do Documento:SA119940927034347
Data de Entrada:03/24/1994
Recorrente:MOREIRA , JOSE
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART712 N2.