Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009837
Data do Acordão:11/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO TACITA
APOSENTAÇÃO
DEMISSÃO
FALTA DE OBJECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CUSTAS
Sumário:I - O acto administrativo que aposenta definitivamente um funcionario revoga tacitamente o acto anterior que o demitira da função publica.
II - Pedida a anulação de um acto administrativo que ja antes de interposto o recurso fora revogado por despacho publicado no jornal oficial, o recurso nasceu sem objecto.
III - E impossivel a lide que não tem objecto.
IV - Extinta a instancia por impossibilidade da lide, resultante de o recurso quando foi interposto, ja não ter objecto, o recorrente paga custas, visto que o recurso e rejeitado por ter sido ilegalmente interposto.
Nº Convencional:JSTA00009675
Nº do Documento:SA119791108009837
Data de Entrada:09/30/1975
Recorrente:VIEIRA , JOSE
Recorrido 1:CM DE CABO VERDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:180
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM DE CABO VERDE DE 1975/06/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.