Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001368 |
| Data do Acordão: | 07/09/1964 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | BATATA IMPORTAÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL PARECER OBRIGATORIO JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS AGRICOLAS AUDIÇÃO DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA |
| Sumário: | I - Enferma de vicio de forma o acto administrativo que fixa as quantidades e variedades de batata- -semente a importar, quando não tenha sido proferido sob parecer da Junta Nacional das Frutas, ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Agricolas. II - Quando a lei exija o parecer da Junta Nacional das Frutas, so o parecer do proprio organismo, e não tambem o individual do seu presidente, satisfaz a exigencia legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00000728 |
| Nº do Documento: | SAP19640709001368 |
| Data de Entrada: | 07/05/1963 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | A SANCHEZ GARCIA E OUTRAS |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 30 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6291. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 36665 DE 1947/12/10 ART22. |