Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001368
Data do Acordão:07/09/1964
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:BATATA
IMPORTAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
PARECER OBRIGATORIO
JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS AGRICOLAS
AUDIÇÃO DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
Sumário:I - Enferma de vicio de forma o acto administrativo que fixa as quantidades e variedades de batata-
-semente a importar, quando não tenha sido proferido sob parecer da Junta Nacional das
Frutas, ouvida a Direcção-Geral dos Serviços
Agricolas.
II - Quando a lei exija o parecer da Junta Nacional das Frutas, so o parecer do proprio organismo, e não tambem o individual do seu presidente, satisfaz a exigencia legal.
Nº Convencional:JSTA00000728
Nº do Documento:SAP19640709001368
Data de Entrada:07/05/1963
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:A SANCHEZ GARCIA E OUTRAS
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1969
Página:30
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6291.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 36665 DE 1947/12/10 ART22.