Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048/03 |
| Data do Acordão: | 02/12/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. CADUCIDADE. QUESTÃO PRÉVIA. PROCESSO URGENTE. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. |
| Sumário: | I - Suscitada pela entidade requerida e pelo Mº. Público a excepção de caducidade do direito do Requerente instaurar o processo de intimação para passagem de alvará de utilização do edifício, por ter já decorrido o prazo previsto no artº 62º, nº 10 do D.L. 445/91, de 20-11, impunha-se a audição do Requerente quanto à aludida questão, antes de ser proferida decisão no T.A.C. II - A decisão proferida sem a audição a que se refere o ponto 1 é nula, por violação do princípio do contraditório. III - Não obsta à conclusão mencionada em 2, a circunstância de o processo ser "urgente", porquanto, além do mais: - a observância do contraditório, é uma das garantias de um processo justo e a justiça deve ser a preocupação primordial no processo; - só excepcionalmente, quando a efectiva realização do direito que se pretende fazer valer e a eficácia pudessem ficar comprometidas com a audição prévia da parte contrária - o que não é o caso - ela poderá ser diferida para momento posterior à decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00058790 |
| Nº do Documento: | SA120030212048 |
| Data de Entrada: | 01/15/2003 |
| Recorrente: | RENAULT PORTUGUESA - COMÉRCIO DE VEÍCULOS, SA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO EMISSÃO DE ALVARÁ. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART20 N1. LPTA85 ART6 N1 N2 ART87 N1 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N412/2000 IN DR IIS DE 2000/11/21.; AC TC N154/2001 IN DR IS-A DE 2001/05/10.; AC STA PROC45403 DE 1999/10/28.; AC STA PROC46541 DE 2002/06/11. |
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