Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048/03
Data do Acordão:02/12/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ.
CADUCIDADE.
QUESTÃO PRÉVIA.
PROCESSO URGENTE.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
Sumário:I - Suscitada pela entidade requerida e pelo Mº. Público a excepção de caducidade do direito do Requerente instaurar o processo de intimação para passagem de alvará de utilização do edifício, por ter já decorrido o prazo previsto no artº 62º, nº 10 do D.L. 445/91, de 20-11, impunha-se a audição do Requerente quanto à aludida questão, antes de ser proferida decisão no T.A.C.
II - A decisão proferida sem a audição a que se refere o ponto 1 é nula, por violação do princípio do contraditório.
III - Não obsta à conclusão mencionada em 2, a circunstância de o processo ser "urgente", porquanto, além do mais:
- a observância do contraditório, é uma das garantias de um processo justo
e a justiça deve ser a preocupação primordial no processo;
- só excepcionalmente, quando a efectiva realização do direito que se pretende fazer valer e a eficácia pudessem ficar comprometidas com a audição prévia da parte contrária - o que não é o caso - ela poderá ser diferida para momento posterior à decisão.
Nº Convencional:JSTA00058790
Nº do Documento:SA120030212048
Data de Entrada:01/15/2003
Recorrente:RENAULT PORTUGUESA - COMÉRCIO DE VEÍCULOS, SA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO EMISSÃO DE ALVARÁ.
Legislação Nacional:CONST97 ART20 N1.
LPTA85 ART6 N1 N2 ART87 N1 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC N412/2000 IN DR IIS DE 2000/11/21.; AC TC N154/2001 IN DR IS-A DE 2001/05/10.; AC STA PROC45403 DE 1999/10/28.; AC STA PROC46541 DE 2002/06/11.
Aditamento: