Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032326
Data do Acordão:09/21/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
PRAZO.
NOTIFICAÇÃO.
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
INVALIDADE.
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Nos termos do art. 141º do Cód. do Procedimento Administrativo, a revogação dos actos inválidos constitutivos de direitos pode ter lugar enquanto não estiver afastada, em absoluto a possibilidade de impugnação contenciosa.
II - O Prazo da revogação, atento o disposto no art. 29º da LPTA e 141º do CPA91 conta-se a partir da notificação do acto ou da sua publicação, se for imposta por lei, ou ainda do início da sua execução por serem estes os factos relevantes que marcam o início do prazo do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00054392
Nº do Documento:SAP20000921032326
Data de Entrada:01/26/2000
Recorrente:TEIXEIRA , ANA
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC32326 DE 1999/06/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
DL 247/91 DE 1991/07/10 ART12 N1.
LPTA85 ART28 N1 D ART29 N4 ART51 N1.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 328/87 DE 1987/10/16 ART1 ART3.
DL 328/87 DE 1987/10/16 ART1.
L 77/88 DE 1988/07/01 ART76 N2.
CPA91 ART6-A ART127 ART129 C ART132 ART140 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41047 DE 2000/02/23.; AC STA PROC41231 DE 1999/10/21.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG383.
Aditamento: