Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015699 |
| Data do Acordão: | 07/12/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO PESSOAL GREMIO ISENÇÃO VIGENCIA DAS LEIS OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | I - Os gremios e seu pessoal não tinham obrigação de contribuir para o Fundo de Desemprego durante a vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932. II - Assim, e em relação aos meses anteriores ao Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, não havia lei que autorizasse a cobrança das quotizações e multa aqueles organismos e seus empregados, verificando-se a ilegalidade absoluta da divida e o fundamento da oposição a execução indicada na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00019696 |
| Nº do Documento: | SA219670712015699 |
| Data de Entrada: | 03/10/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GRE DO COMERCIO DE EXPORTAÇÃO DE FRUTAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 58 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 A. D 21699 DE 1932/09/19 ART20 ART37. D 23279 DE 1933/11/30 ART1. DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART22. CONST33 ART70 N1 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15429 DE 1967/02/01 IN AD N64 PAG705. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1965/05/20 IN DG IIS 1965/06/26. |