Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021223 |
| Data do Acordão: | 03/19/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1. instância, - recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando o recorrente alegue, para além do que consta da decisão recorrida, que foram afixados editais em certos locais e publicados anúncios da venda em certo jornal local. |
| Nº Convencional: | JSTA00047036 |
| Nº do Documento: | SA219970319021223 |
| Data de Entrada: | 11/06/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LOPES , RICARDO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART101 ART102 ART466 ART511 N1 ART646 N4 ART653 ART655 ART659 ART681 ART691 ART712 ART721 N2 N4 ART722 N1 N2 ART729 N2. LPTA85 ART3. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. TCSTA59 ART3. |
| Referência a Doutrina: | CAMPOS COSTA REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG206-209. ROSENBERG TRATADO DE DERECHO PROCESSUAL CIVIL 1955 V2 PAG404-405. |