Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021223
Data do Acordão:03/19/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1. instância,
- recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando o recorrente alegue, para além do que consta da decisão recorrida, que foram afixados editais em certos locais e publicados anúncios da venda em certo jornal local.
Nº Convencional:JSTA00047036
Nº do Documento:SA219970319021223
Data de Entrada:11/06/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LOPES , RICARDO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC67 ART101 ART102 ART466 ART511 N1 ART646 N4 ART653 ART655 ART659 ART681 ART691 ART712 ART721 N2 N4 ART722 N1 N2 ART729 N2.
LPTA85 ART3.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
TCSTA59 ART3.
Referência a Doutrina:CAMPOS COSTA REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG206-209.
ROSENBERG TRATADO DE DERECHO PROCESSUAL CIVIL 1955 V2 PAG404-405.