Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024968
Data do Acordão:01/14/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:PENA DISCIPLINAR
PENA INFERIOR A INACTIVIDADE
AMNISTIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CERTIFICADO DO REGISTO DISCIPLINAR
Sumário:I - A amnistia da infracção disciplinar faz cessar a responsabilidade do arguido e põe termo ao procedimento destinado a dela averiguar.
II - Os efeitos a que se reporta a Lei de Amnistia n. 16/86, de 11 de Junho, artigo 9, não abrangem o averbamento no registo individual do funcionario da pena disciplinar.
III - Em face da amnistia e consequente encerramento do procedimento disciplinar, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00021393
Nº do Documento:SA119880114024968
Data de Entrada:05/05/1987
Recorrente:PORTELA , ARTUR
Recorrido 1:MINOPTCOM
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:179
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOPTCOM DE 1987/02/23.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 D.
EDF84 11 N4 ART24 N1.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23913 DE 1987/05/07.
AC STA PROC20142 DE 1987/05/07.
AC STA PROC23995 DE 1987/06/09.
AC STA PROC21066 DE 1987/07/02.
AC STA PROC19354 DE 1987/11/03.