Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040534 |
| Data do Acordão: | 04/23/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL TRÂNSITO EM JULGADO CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | Tendo transitado em julgado decisão que determinou a suspensão da instância até ser decidida causa prejudicial, não pode, sob pena de violação do caso julgado formal, ser levantada a suspensão sem que, entretanto, tenha ocorrido alteração das circunstâncias, designadamente pela decisão da causa prejudicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00049763 |
| Nº do Documento: | SA119970423040534 |
| Data de Entrada: | 06/18/1996 |
| Recorrente: | SENANES , REGINA |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 C ART279 ART284 N1 C ART500 ART666 N1 N2 N3 ART672 ART673. |