Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040534
Data do Acordão:04/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
TRÂNSITO EM JULGADO
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:Tendo transitado em julgado decisão que determinou a suspensão da instância até ser decidida causa prejudicial, não pode, sob pena de violação do caso julgado formal, ser levantada a suspensão sem que, entretanto, tenha ocorrido alteração das circunstâncias, designadamente pela decisão da causa prejudicial.
Nº Convencional:JSTA00049763
Nº do Documento:SA119970423040534
Data de Entrada:06/18/1996
Recorrente:SENANES , REGINA
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 C ART279 ART284 N1 C ART500 ART666 N1 N2 N3 ART672 ART673.