Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022936 |
| Data do Acordão: | 03/24/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Pendente processo de recuperação de empresa, com a consequente impossibilidade legal de prosseguimento da execução fiscal - art. 264 do CPT - configura-se uma situação de inexigibilidade da dívida exequenda, fundamento de oposição, nos termos do art. 286 al. h) do mesmo diploma, não envolvendo apreciação da legalidade da respectiva liquidação, nem representado interferência em matéria da exclusiva competência da entidade que extraíu o título. II - A oposição à execução fiscal não tem necessariamente de visar a extinção, total ou parcial, daquela, podendo tender apenas, ainda que em casos contados, à sua suspensão-vidé, por exemplo, a dita inexigibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00051252 |
| Nº do Documento: | SA219990324022936 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | SOC DE FABRICANTES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/03/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART264 N4 ART286 H. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19641 DE 1999/01/27. AC STA PROC20537 DE 1997/02/05. AC STA PROC21784 DE 1997/12/03. AC STA PROC21808 DE 1998/05/27. AC STA PROC19734 DE 1996/01/24. AC STA PROC22386 DE 1998/11/04. AC STA PROC22653 DE 1998/10/14. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PÁG577. |