Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01213/09
Data do Acordão:04/28/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:SISA
PERMUTA
VALOR PATRIMONIAL
Sumário:Para efeitos de sisa, nas permutas de bens imobiliários, impunha a regra 8ª do § 3º do art. 19º do respectivo código que a base da liquidação tomasse por base a diferença declarada de valores, quando superior à diferença entre os valores patrimoniais, devendo, no caso de estar omisso na matriz um dos imóveis permutados, promover-se a avaliação do prédio omisso, para efeitos de eventual liquidação adicional, avaliação essa reportada ao momento da transmissão (arts. 94º e 109º do CIMSISD).
O valor dos bens imóveis a considerar, de acordo com o art. 30º do mesmo código, é, no caso de transmissão a título oneroso, o valor patrimonial inscrito na matriz à data da liquidação.
Nº Convencional:JSTA000P11741
Nº do Documento:SA22010042801213
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: