Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001011 |
| Data do Acordão: | 12/21/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE TURISMO EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA ISENÇÃO FISCAL FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - O fundamento da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos respeita e so a ilegalidade absoluta ou abstracta da divida exequenda. II - A invocação da existencia de certa isenção de imposto de que provem aquela divida implica, necessariamente, a apreciação da ilegalidade, em concreto, da mesma divida. III - Improcede, pois, a oposição a execução fiscal baseada, unicamente, na existencia da aludida isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00013422 |
| Nº do Documento: | SA219771221001011 |
| Data de Entrada: | 03/25/1977 |
| Recorrente: | SOPORTEL-SOC PORTUGUESA HOTELEIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/19/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1333 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. DIR FISC - TURISMO. |
| Legislação Nacional: | CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE 1913 NA REDACÇÃO DA L 533 DE 1916/05/17 ART88 N1. D 10470 DE 1925/01/16. CADM40 ART671 N2 ART703 ART704 N6 ART772 ART773. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE TURISMO DE 1961/12/30 IN DIARIO MUNICIPAL DA CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA. |