Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001011
Data do Acordão:12/21/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TURISMO
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
ISENÇÃO FISCAL
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - O fundamento da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos respeita e so a ilegalidade absoluta ou abstracta da divida exequenda.
II - A invocação da existencia de certa isenção de imposto de que provem aquela divida implica, necessariamente, a apreciação da ilegalidade, em concreto, da mesma divida.
III - Improcede, pois, a oposição a execução fiscal baseada, unicamente, na existencia da aludida isenção.
Nº Convencional:JSTA00013422
Nº do Documento:SA219771221001011
Data de Entrada:03/25/1977
Recorrente:SOPORTEL-SOC PORTUGUESA HOTELEIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1333
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. DIR FISC - TURISMO.
Legislação Nacional:CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE 1913 NA REDACÇÃO DA L 533 DE 1916/05/17 ART88 N1.
D 10470 DE 1925/01/16.
CADM40 ART671 N2 ART703 ART704 N6 ART772 ART773.
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE TURISMO DE 1961/12/30 IN DIARIO MUNICIPAL DA CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA.