Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0359/04
Data do Acordão:05/19/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO.
OBJECTO DO RECURSO.
ERRO INDESCULPÁVEL.
Sumário:I - Só há erro de escrita, que é sempre rectificável, quando ele for ostensivo e patente.
II - É manifestamente indesculpável e insusceptível de correcção o erro na identificação do autor do acto recorrido para que a Administração em nada contribuiu e que exclusivamente se deveu à incúria ou desleixo do recorrente.
III - O objecto do recurso contencioso só pode consistir em actos que o recorrente precisamente individualize e determine, sendo irrelevante a manifestação da vontade de se atacar outros actos, apenas vaga e genericamente referidos.
IV - Assim, se o recurso contencioso, que tomara como seu objecto um leque impreciso de actos administrativos em que se incluiriam dois actos determinados da autoria de um presidente de câmara, foi dirigido contra a respectiva câmara municipal, esta carece de legitimidade passiva para litigar num processo que, em rigor, só àqueles dois actos concerne.
V - Como o recorrente foi o único fautor dessa situação de ilegitimidade, o erro clamoroso em que incorreu não permite que a petição seja corrigida nos termos do art. 40º, n.º 1, al. a), da LPTA, impondo-se a rejeição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00061062
Nº do Documento:SA1200405190359
Data de Entrada:03/26/2004
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:CM DA NAZARÉ
Recorrido 2:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C ART40 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC847/02 DE 2002/10/01.
Aditamento: