Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015153
Data do Acordão:07/07/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
INCIDENCIA REAL
CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS
CONCESSÃO
TRANSMISSÃO ONEROSA
TRANSGRESSÃO
DOLO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
Sumário:I - A transmissão onerosa de concessões de carreiras de transportes colectivos em automoveis esta sujeita a imposto de sisa.
II - Não ha transgressão punivel quando não se prove que o infractor procedeu com dolo e se mostre que agiu com a diligencia necessaria, não tendo tido vontade de preterir um dever.
Nº Convencional:JSTA00021020
Nº do Documento:SA219650707015153
Data de Entrada:11/20/1964
Recorrente:AUTO VIAÇÃO DO TAMEGA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:30
Referência Publicação 1:AD N44-45 ANOIV PAG1145
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1964/05/13.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N1 ART19 PAR3 N1 ART56.
CP886 ART3 ART44 N7.