Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0599/19.8BELRA
Data do Acordão:04/02/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:QUANTIFICAÇÃO
Sumário:Não tendo, no caso, sido justificado o depósito bancário efetuado pelos contribuintes com os rendimentos declarados em qualquer das categorias de IRS, o rendimento relativo a tal depósito é integrado, na categoria G, como incremento patrimonial e na totalidade, de acordo com o previsto no art. 9.º, n.º 3, do C.I.R.S. (cfr. art. 89.º-A, n.º 5, d) da L.G.T.).
Nº Convencional:JSTA000P25733
Nº do Documento:SA2202004020599/19
Data de Entrada:11/07/2019
Recorrente:A......... E OUTROS
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Aditamento: