Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0599/19.8BELRA |
| Data do Acordão: | 04/02/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | QUANTIFICAÇÃO |
| Sumário: | Não tendo, no caso, sido justificado o depósito bancário efetuado pelos contribuintes com os rendimentos declarados em qualquer das categorias de IRS, o rendimento relativo a tal depósito é integrado, na categoria G, como incremento patrimonial e na totalidade, de acordo com o previsto no art. 9.º, n.º 3, do C.I.R.S. (cfr. art. 89.º-A, n.º 5, d) da L.G.T.). |
| Nº Convencional: | JSTA000P25733 |
| Nº do Documento: | SA2202004020599/19 |
| Data de Entrada: | 11/07/2019 |
| Recorrente: | A......... E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Aditamento: | |