Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024576
Data do Acordão:06/21/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - Para que ocorra oposição entre a fundamentação e a decisão em termos de esta determinar a nulidade da sentença é necessário que entre ambas haja contradição, isto é, que a fundamentação aponte num determinado sentido e que a decisão expresse um resultado oposto.
II - O regime de nulidades contido nos arts. 668° do CPC e 144° do CPT não tem aplicação no processo de contra ordenação fiscal, porquanto neste o regime que se aplica é o que consta do CPP.
III - À semelhança do que acontece com as sentenças judiciais as decisões administrativas que aplicam coimas devem fundamentar de forma expressa, de modo claro e esclarecedor, de facto e de direito, pois só assim se permite que o arguido e a Fazenda Nacional conheçam as razões que a motivaram e possam formular um esclarecido juízo de acatamento ou de recurso da mesma.
IV - A violação desta imposição legal determina a nulidade insuprível
da decisão.
Nº Convencional:JSTA00054128
Nº do Documento:SA220000621024576
Data de Entrada:12/15/1999
Recorrente:INDETIL-INDÚSTRIA DE ETIQUETAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 ART659.
CPTRIB91 ART144 ART195 D ART213 N1 ART212.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17934 DE 1994/05/04.; AC STA PROC21220 DE 1997/04/16.; AC STA PROC22946 DE 1998/01/09.; AC STA PROC23059 DE 1998/11/25.; AC STA PROC23832 DE 1999/11/03.
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