Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024576 |
| Data do Acordão: | 06/21/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Para que ocorra oposição entre a fundamentação e a decisão em termos de esta determinar a nulidade da sentença é necessário que entre ambas haja contradição, isto é, que a fundamentação aponte num determinado sentido e que a decisão expresse um resultado oposto. II - O regime de nulidades contido nos arts. 668° do CPC e 144° do CPT não tem aplicação no processo de contra ordenação fiscal, porquanto neste o regime que se aplica é o que consta do CPP. III - À semelhança do que acontece com as sentenças judiciais as decisões administrativas que aplicam coimas devem fundamentar de forma expressa, de modo claro e esclarecedor, de facto e de direito, pois só assim se permite que o arguido e a Fazenda Nacional conheçam as razões que a motivaram e possam formular um esclarecido juízo de acatamento ou de recurso da mesma. IV - A violação desta imposição legal determina a nulidade insuprível da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00054128 |
| Nº do Documento: | SA220000621024576 |
| Data de Entrada: | 12/15/1999 |
| Recorrente: | INDETIL-INDÚSTRIA DE ETIQUETAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 ART659. CPTRIB91 ART144 ART195 D ART213 N1 ART212. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17934 DE 1994/05/04.; AC STA PROC21220 DE 1997/04/16.; AC STA PROC22946 DE 1998/01/09.; AC STA PROC23059 DE 1998/11/25.; AC STA PROC23832 DE 1999/11/03. |
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