Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032251
Data do Acordão:03/01/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CAUSA DE PEDIR
FACTO ILÍCITO
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
SOLDADO
ARMA DE FOGO
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
ACTIVIDADE EXCEPCIONALMENTE PERIGOSA
DANO
CULPA
Sumário:I - Na acção para efectivação de responsabilidade civil decorrente do acto de gestão pública, nos termos dos arts. 2 e 6 do D.L. 48051, de 21/11/67, a causa de pedir é complexa, constituída pelo acto ilícito culposo praticado por órgão ou agente da Administração no exercício das suas funções e por causa desse exercício, pelos danos invocados pelo autor e pelo nexo causal entre aquele e estes últimos.
II - É acto de gestão pública o que se compreende no exercício de um poder público, na realização de uma função pública, envolva ou não o uso de meios de coerção e independentemente do tipo de regras, técnicas ou de outra natureza, a observar.
III - Da ilicitude de acto praticado no decurso de acção policial se há-de apurar a partir da relação custo benefício, de modo a assegurar que o primeiro desses termos não assuma um peso desproporcionado.
IV - Em face desse critério, não assume carácter ilícito o disparo de dois tiros por militar da GNR em missão de socorro de um indivíduo sequestrado por um grupo de meliantes altamente perigosos e fortemente armados, quando o que se procura é evitar a fuga destes levando consigo a vítima e ainda que desse disparo resulte a morte de um dos meliantes, morte essa, porém, acidental e não desejada nem prevista.
Nº Convencional:JSTA00040455
Nº do Documento:SA119940301032251
Data de Entrada:05/25/1993
Recorrente:CARDOSO , MARIO E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6 ART8.
RGU APROVADO PELA PORT 722/85 DE 1985/09/25 ART1 N1 N2 N3 ART3 N3 ART4 N8.