Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026349
Data do Acordão:05/09/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:CONCURSO DE HABILITAÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
RECLAMAÇÃO NECESSARIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:O vocabulo "recurso" que figura quer no n. 24 do Regulamento aprovado pela Portaria n. 231/86, de 21 de
Maio, quer no artigo 38 do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, foi empregado em sentido amplo, abrangendo a reclamação destinada a abrir a via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00031380
Nº do Documento:SA119910509026349
Data de Entrada:09/20/1988
Recorrente:PINTO , ANTONIO
Recorrido 1:SEA DA MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DA MINSAUD DE 1988/05/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELA PORT 231/86 DE 1986/05/21 N24.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART2 N2 ART38.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART1 N7.
CCIV66 ART9.
LPTA85 ART34.
RSTA57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/02/23 IN AD N320-321 PAG1109.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG784 PAG1264.