Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018977
Data do Acordão:12/13/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RESCISÃO DE CONTRATO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
RAZÕES DISCIPLINARES
DESVIO DE PODER
AGENTE CONTRATADO
FUNDO DE FOMENTO A HABITAÇÃO
Sumário:I - A rescisão de contrato ao abrigo do artigo 3, n. 1, alinea e), do Dec-Lei 49397, de 24-11-69, não pode basear-se em factos ou razões de indole disciplinar.
II - Não configura tal natureza a invocação da inconveniencia da continuação do contratado ao serviço, em face de elevados prejuizos causados por leviandade na fiscalização de uma obra.
III - Averiguando-se que os pressupostos da decisão rescisoria foram concretamente esse prejuizo e inconveniencia, sem qualquer intuito punitivo, improcede o alegado vicio de desvio de poder.
IV - O interesse dos serviços não se esgota com a dispensa de funcionarios face a reestruturação dos mesmos, e pode perfeitamente compreender tambem o seu incorrecto funcionamento resultante de uma actividade anormalmente prejudicial, ainda que não passivel de punição disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00003474
Nº do Documento:SA119841213018977
Data de Entrada:05/19/1983
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5028
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO E OBRAS PUBLICAS DE 1983/03/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/07/24 IN DADM N4 PAG297.
AC STAP DE 1980/02/13 IN AD N224-225 PAG1044.