Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018977 |
| Data do Acordão: | 12/13/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO CONVENIENCIA DE SERVIÇO RAZÕES DISCIPLINARES DESVIO DE PODER AGENTE CONTRATADO FUNDO DE FOMENTO A HABITAÇÃO |
| Sumário: | I - A rescisão de contrato ao abrigo do artigo 3, n. 1, alinea e), do Dec-Lei 49397, de 24-11-69, não pode basear-se em factos ou razões de indole disciplinar. II - Não configura tal natureza a invocação da inconveniencia da continuação do contratado ao serviço, em face de elevados prejuizos causados por leviandade na fiscalização de uma obra. III - Averiguando-se que os pressupostos da decisão rescisoria foram concretamente esse prejuizo e inconveniencia, sem qualquer intuito punitivo, improcede o alegado vicio de desvio de poder. IV - O interesse dos serviços não se esgota com a dispensa de funcionarios face a reestruturação dos mesmos, e pode perfeitamente compreender tambem o seu incorrecto funcionamento resultante de uma actividade anormalmente prejudicial, ainda que não passivel de punição disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00003474 |
| Nº do Documento: | SA119841213018977 |
| Data de Entrada: | 05/19/1983 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA HABITAÇÃO E OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5028 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA HABITAÇÃO E OBRAS PUBLICAS DE 1983/03/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/07/24 IN DADM N4 PAG297. AC STAP DE 1980/02/13 IN AD N224-225 PAG1044. |