Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0184/11 |
| Data do Acordão: | 03/10/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que alterou decisão da primeira instancia e revogou a homologação da acta do júri de classificação final do concurso interno de acesso para um lugar de técnico superior de biblioteca e documentação de 1ª classe de um município, em virtude de o único critério de selecção utilizado, a prova escrita, não conter nenhuma pergunta relativa ao conteúdo funcional do cargo a prover (na interpretação que adoptou do art.º 18.º do DL 204/98), não apresenta dificuldade jurídica superior ao comum, nem capacidade de expansão de modo a interessar o tecido social, nem põe a descoberto necessidade de intervenção do Supremo com vista a uma aplicação do direito uniforme, mais segura, previsível, tempestiva ou mais eficaz na promoção da paz social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12706 |
| Nº do Documento: | SA1201103100184 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Recorrido 1: | STAL EM REPRESENTAÇÃO DE A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |