Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023059 |
| Data do Acordão: | 05/24/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO RECTIFICAÇÃO DE ACORDÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS DESPACHANTE OFICIAL |
| Sumário: | I - A inexactidão a que se refere o n. 1 do artigo 667 do Codigo de Processo Civil respeita apenas a expressão material da vontade do julgador, a qual pode ser objecto de rectificação, que não aos erros que possam ter influido na formação dessa vontade, os quais tão so pela via do recurso podem ser atacados. II - Devem ser desentranhados dos autos os documentos juntos aos pedidos de rectificação e aclaração do acordão, pois quando este foi proferido não tinham os mesmos sido juntos ao recurso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031231 |
| Nº do Documento: | SA119890524023059 |
| Data de Entrada: | 10/02/1985 |
| Recorrente: | RAPOSO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3629 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667. DL 513-FA/79 DE 1979/12/27 ART4. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG244. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIV PAG130. |