Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023059
Data do Acordão:05/24/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
RECTIFICAÇÃO DE ACORDÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS
DESPACHANTE OFICIAL
Sumário:I - A inexactidão a que se refere o n. 1 do artigo 667 do Codigo de Processo Civil respeita apenas a expressão material da vontade do julgador, a qual pode ser objecto de rectificação, que não aos erros que possam ter influido na formação dessa vontade, os quais tão so pela via do recurso podem ser atacados.
II - Devem ser desentranhados dos autos os documentos juntos aos pedidos de rectificação e aclaração do acordão, pois quando este foi proferido não tinham os mesmos sido juntos ao recurso.*
Nº Convencional:JSTA00031231
Nº do Documento:SA119890524023059
Data de Entrada:10/02/1985
Recorrente:RAPOSO , MANUEL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3629
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART667.
DL 513-FA/79 DE 1979/12/27 ART4.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG244.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIV PAG130.