Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026504
Data do Acordão:01/14/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
DESPACHO NORMATIVO
DECRETO-LEI
HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS DE SAUDE
MEDICAMENTOS
Sumário:I - Os vicios geradores de anulabilidade, que não sejam de conhecimento oficioso, devem ser arguidos pelo recorrente na petição inicial se nessa altura ja tinha conhecimento de factos consubstanciadores dos mesmos, e não nas conclusões da alegação final ou complementar porquanto tais vicios não são novos.
II - Um Despacho Normativo, não pode afrontar, sob pena de violação de lei, um Decreto-Lei visto situar-se, na hierarquia das normas legais, num plano inferior.
III - Assim, enferma de vicio de violação de lei o acto que se baseou no n. 5 do Despacho Normativo n. 3/89, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 7 de Setembro de
1988, (onde se da prevalencia apenas ao factor economico) para indeferir pedido de inclusão de medicamento na lista oficial dos medicamentos comparticipaveis pelos serviços de saude, contra o que preceitua o n. 2 do artigo 2 do DL 157/88, de 4 de Maio, que consagra para referidos efeitos, o criterio da maior eficacia terapeutica dos medicamentos e so de entre estes, aqueles que, estando dotados de qualidade semelhante, proporcionem maior economia de meios.
Nº Convencional:JSTA00033474
Nº do Documento:SA119920114026504
Data de Entrada:11/02/1988
Recorrente:J A BAPTISTA DE ALMEIDA LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE DE 1988/08/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 B.
DN 3/88 DE 1988/07/29 IN DR IIS 1988/09/07.
DL 157/88 DE 1988/05/04 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/02/23 IN AD N323 PAG1421.
AC STA DE 1988/10/20 IN AD N335 PAG1318.
AC STA DE 1990/03/22 IN AD N353 PAG559.