Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01142/06
Data do Acordão:04/12/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DESAJUSTAMENTO FUNCIONAL
RECLASSIFICAÇÃO
Sumário:I - A reclassificação profissional dos funcionários da DGCI, por desajustamento funcional, prevista no DL nº 497/99, de 19/11 e que consiste na atribuição de categoria e carreira diferente daquela que o funcionário é titular (artº 3º) depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados no nº 1 do artigo 15º do mesmo diploma. Exige a norma, desde logo que o funcionário venha exercendo funções correspondentes à categoria a que pretende aceder.
II - Afirmando-se na declaração emitida pelo Director de Serviços onde o funcionário exerce funções que este vem “colaborando na execução das competências atribuídas... designadamente, prestando apoio jurídico e emitindo pareceres sobre o conteúdo de requerimentos, pedidos” sem esclarecer ou sem especificar em concreto qualquer outra intervenção funcional desempenhada pelo funcionário, não demonstra a mesma, que exista coincidência entre a actividade exercida e o conteúdo funcional da categoria em que o funcionário pretende ser reclassificado - Técnico jurista de 2ª classe.
III - Sendo a reclassificação prevista no DL 497/99 “concretizada sem estágio e sem qualquer forma específica de avaliação da aptidão do funcionário para o exercício das funções da carreira distinta daquela em que está integrado, é de interpretar aquela referência ao exercício de funções correspondentes à nova carreira como reportando-se à globalidade das funções desta carreira ou, pelo menos, à parte destas funções que exige maior qualificação, pois só assim se compreenderá que se assente no mero exercício de funções o reconhecimento implícito da idoneidade do funcionário para desempenhar a totalidade das funções desta carreira, que está ínsito na possibilidade de reclassificação” – (Ac. STA de 02.02.2006, Rec. 1.033/05).
Nº Convencional:JSTA00064228
Nº do Documento:SA12007041201142
Data de Entrada:11/20/2006
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2006/06/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/99 DE 1999/11/19 ART3 N1 ART4 E ART6 N1 ART7 N1 B ART15 N1 A B C.
DL 557/99 DE 1999/12/17 ART49 ART52 ART53.
CPA91 ART100.
DL 408/93 DE 1993/12/14 ART16 ART38 N1.
PORT 663/94 DE 1994/07/19.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC972/05 DE 2006/10/10.; AC STA PROC1033/05 DE 2006/02/02.
Aditamento: