Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024820 |
| Data do Acordão: | 07/21/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE DIREITO PRIVADO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO OPINATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Configura um contrato civil de prestação de serviços o negocio pelo qual um particular, sem se associar de modo permanente a realização das atribuições da Administração e sem ficar submetido a autoridade e direcção desta, apenas se obriga a proporcionar-lhe determinado resultado da sua actividade, mediante a contraprestação de um preço. II - Para conhecimento das questões emergentes deste contrato são competentes os tribunais comuns. III - Se, porem, o particular alega que a Administração unilateral e autoritariamente decidiu do incumprimento do contrato, os tribunais administrativos são competentes para decidir da natureza desse acto, com vista a apurar da sua definitividade e, a concluir pela afirmativa, para apreciar o vicio de usurpação de poder que lhe e imputado. IV - Concluindo o tribunal que a Administração se não propos definir autoritariamente a posição do particular perante ela, em resultado do incumprimento do contrato e que tão so visou imputar aquele o incumprimento nos mesmos termos em que o faria qualquer particular, o recurso deve ser rejeitado, por o acto ser meramente opinativo, como tal destituido de definitividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00022333 |
| Nº do Documento: | SA119870721024820 |
| Data de Entrada: | 03/13/1987 |
| Recorrente: | GARCIA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CM DA POVOA DO VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3942 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1154. CONST82 ART205 ART206. ETAF84 ART51 N1 C G. |