Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024820
Data do Acordão:07/21/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO OPINATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Configura um contrato civil de prestação de serviços o negocio pelo qual um particular, sem se associar de modo permanente a realização das atribuições da Administração e sem ficar submetido a autoridade e direcção desta, apenas se obriga a proporcionar-lhe determinado resultado da sua actividade, mediante a contraprestação de um preço.
II - Para conhecimento das questões emergentes deste contrato são competentes os tribunais comuns.
III - Se, porem, o particular alega que a Administração unilateral e autoritariamente decidiu do incumprimento do contrato, os tribunais administrativos são competentes para decidir da natureza desse acto, com vista a apurar da sua definitividade e, a concluir pela afirmativa, para apreciar o vicio de usurpação de poder que lhe e imputado.
IV - Concluindo o tribunal que a Administração se não propos definir autoritariamente a posição do particular perante ela, em resultado do incumprimento do contrato e que tão so visou imputar aquele o incumprimento nos mesmos termos em que o faria qualquer particular, o recurso deve ser rejeitado, por o acto ser meramente opinativo, como tal destituido de definitividade.
Nº Convencional:JSTA00022333
Nº do Documento:SA119870721024820
Data de Entrada:03/13/1987
Recorrente:GARCIA , JOAQUIM
Recorrido 1:CM DA POVOA DO VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3942
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1154.
CONST82 ART205 ART206.
ETAF84 ART51 N1 C G.